O casamento entre Fabiana Ferreira Batista e Iracema Rossi Constantino está amparado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu, por unanimidade, a união estável entre os casais do mesmo sexo.
A união homoafetiva a união estável é uma figura semelhante ao casamento, mas não idêntica, conforme explica o oficial do Cartório de Registro Civil de Osvaldo Cruz, Ubiratã Carlos Pires: “Este procedimento está baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O problema é que essa decisão é ambígua, tem sido interpretada de duas maneiras. Tem comarcas que estão decidindo de um jeito e outras de outro jeito. Aqui em Osvaldo Cruz eu não sei ainda qual vai ser o resultado. Vai depender do entendimento do juiz corregedor e do promotor de Justiça. Se eles entendem se é possível ou se não é possível esta conversão da união estável em casamento”, disse Pires.
Segundo Pires, a Constituição Federal diz que há duas formas de família: “O casamento, que é uma união formal, e a união estável, união de fato. Acontece que na Constituição, está escrito que o casamento é a união entre um homem e uma mulher. Só que o Supremo, em sua decisão, equiparou os direitos das pessoas que convivem em união estável com os direitos de quem convive em casamento. A situação é ambígua porque transforma a união estável em casamento, que é um casamento como qualquer outro. Os direitos são iguais ao casamento celebrado entre pessoas de sexos distintos”, esclarece.
O oficial informa que “várias comarcas do Estado de São Paulo não autorizam a conversão da união estável em casamento. Outras autorizam, as pessoas já vivem juntas, então converte esta união estável em casamento”
Pires disse que tem conhecimento na Comarca de Hortolândia (região de Campinas) o juiz autorizou o casamento direto. “Não é conversão de união estável em casamento é um casamento direto, aqueles que vêm aqui no cartório e na presença de um juiz de casamento, que pergunta se aceitam e declara que estão casados. Em Hortolândia já foi autorizado isso”.
Segundo o oficial do Cartório de Osvaldo Cruz, a diferença entre a conversão da união estável em casamento e o casamento convencional é a presença do juiz de casamento, da cerimônia, o resto é igual, é registrado em livro, é entregue uma certidão de casamento, só não vai ter a cerimônia. “Mas esta cerimônia não existe não é porque as pessoas são do mesmo sexo, é porque neste procedimento de união estável não existe isso”, conclui Ubiratã Carlos Pires.
M.C.
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